Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.231 2011   Publicação: 04/02/2011 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 7º da Lei nº 12.105 de 05 de agosto de 2010 que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

Proposição: Projeto de Lei 215/2010
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ORIGEM, ÁREA, ARTIGO, INCLUSÃO

LEI Nº 12.231, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011


Altera o art. 7º da Lei nº 12.105 de 05 de agosto de 2010 que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

Projeto nº 215/2010, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7° da Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º Serão autorizadas as categorias de uso do solo: ‘industrial’, incluindo os Grupos 1, 2, 3 e 4 e ‘comércio e serviço – Setorial’ incluindo os Grupos 1 e 2 que constam no Anexo 7 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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