Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.224 2011   Publicação: 25/01/2011 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 6º da Lei n.º 12.080, de 14 de julho de 2010

Proposição: Mensagem do Executivo 3869/2010
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO

LEI Nº 12.224, DE 24 DE JANEIRO DE 2011


Altera o art. 6º da Lei n.º 12.080, de 14 de julho de 2010

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3869.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.080, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário”.

Art. 2º O índice de reajuste concedido em 1º de maio de 2010, através da Lei nº 12.048/2010, não incidirá sobre os novos valores de vencimento estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 12.080, de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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