Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.222 2009   Publicação: 02/06/2009 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de uma Audiência no mês de outubro, anualmente, para discussão de assuntos referentes à família, às crianças e aos adolescentes.

Proposição: Projeto de Resolução 10/2009
Vide:Resolução 01270 2012 - Revogação Total
Catálogo: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Indexação: REALIZAÇÃO, FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, AUDIÊNCIA PÚBLICA

RESOLUÇÃO Nº 1.222, DE 1º DE JUNHO DE 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de uma Audiência no mês de outubro, anualmente, para discussão de assuntos referentes à família, às crianças e aos adolescentes.

Projeto nº 10/2009, de autoria do Vereador Dr Luiz Carlos dos Santos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Torna-se obrigatória a realização de uma Audiência Pública, que acontecerá anualmente, no Plenário desta Câmara, no mês de outubro, tendo como pauta discussões referentes à família, às crianças e aos adolescentes.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de maio de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

1º Vice-Presidente

 

 

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário

 

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário.



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