Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.214 2011   Publicação: 12/01/2011 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o "Dia Municipal do Mestre-Sala e Porta-Bandeira

Proposição: Projeto de Lei 217/2010
Vide:Lei 13747 2018 - Alteração
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: ORIGEM, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 12.214, DE 11 DE JANEIRO DE 2011


Institui o "Dia Municipal do Mestre-Sala e Porta-Bandeira

Projeto nº 217/2010, de autoria do Vereador Figueirôa.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 22 de dezembro como o "DIA MUNICIPAL DO MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2011.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]