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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.214 2011 Publicação: 12/01/2011 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o "Dia Municipal do Mestre-Sala e Porta-Bandeira |
Proposição: | Projeto de Lei 217/2010 |
Vide: | Lei 13747 2018 - Alteração |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | ORIGEM, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 12.214, DE 11 DE JANEIRO DE 2011 Institui o "Dia Municipal do Mestre-Sala e Porta-Bandeira Projeto nº 217/2010, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de dezembro como o "DIA MUNICIPAL DO MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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