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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.204 2010 Publicação: 31/12/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a Lei Municipal nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 11.679, de 10 de outubro de 2008, e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3873/2010 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, REDAÇÃO |
LEI Nº 12.204, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera a Lei Municipal nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 11.679, de 10 de outubro de 2008, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3873. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração o valor correspondente ao padrão de vencimento do cargo de Assistente Executivo II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 8718, de 31 de agosto de 1995 e da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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