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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.202 2010 Publicação: 31/12/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta constante da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3876/2010 |
Vide: | Lei 13830 2019 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CRIAÇÃO, ORIGEM, CARGOS, EXECUTIVO |
LEI Nº 12.202, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta constante da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3876. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I do Quadro A.4 do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta constante da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, fica acrescido de 02 (dois) cargos de Assistente Executivo I, 02 (dois) cargos de Assistente Executivo II e 1 (um) cargo de Assistente Executivo III, para desempenho de atividades na coordenação local do Programa do Governo Federal Projovem Urbano.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos designados para a coordenação local do Projovem Urbano deverão atuar exclusivamente neste programa, fazendo jus ao vencimento já estabelecido para o cargo respectivo, não podendo receber qualquer acréscimo a título de gratificação ou outros adicionais remuneratórios, nos termos das Leis Municipais nº 8710, de 31 de julho de 1995 e nº 9212/1998, com suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão custeadas com recursos vinculados ao Programa Projovem Urbano, do Governo Federal.
Art. 4º Em caso de cessação do repasse dos recursos financeiros realizado pelo Governo Federal para o custeio do Programa Projovem Urbano, fica o Poder Executivo, para atender ao disposto nesta Lei, autorizado a providenciar as transferências e os remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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