Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.186 2010   Publicação: 22/12/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010

Proposição: Mensagem do Executivo 3859/2010
Vide:Lei 12552 2012 - Prorrogação
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, PRAZO, PRORROGAÇÃO

LEI Nº 12.186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010


Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3859.


  A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º de setembro de 2010, o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]