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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.156 2010 Publicação: 17/11/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3845/2010 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO |
LEI Nº 12.156, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 Altera o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3845. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VIII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:
Art. 195. ...
VIII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de novembro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VITOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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