Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.156 2010   Publicação: 17/11/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.

Proposição: Mensagem do Executivo 3845/2010
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO

LEI Nº 12.156, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010


Altera o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3845.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VIII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:

Art. 195. ...

VIII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de novembro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VITOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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