Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.148 2010   Publicação: 04/11/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001

Proposição: Mensagem do Executivo 3844/2010
Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO, ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 12.148, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010


Altera o Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3844.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, fica acrescido de 01 (um) cargo de Chefe de Departamento e de 01 (um) cargo de Assessor.

Art. 2º As atribuições dos cargos mencionados no art. 1º desta Lei serão descritas no Regulamento e no Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de novembro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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