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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.148 2010 Publicação: 04/11/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3844/2010 |
Vide: | Lei 13830 2019 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO, ADMINISTRAÇÃO |
LEI Nº 12.148, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 Altera o Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3844. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, fica acrescido de 01 (um) cargo de Chefe de Departamento e de 01 (um) cargo de Assessor.
Art. 2º As atribuições dos cargos mencionados no art. 1º desta Lei serão descritas no Regulamento e no Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de novembro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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