Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.111 2010   Publicação: 05/09/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação de piso salarial mínimo, em caráter provisório, para a carreira de médico de urgência e emergência do SUS/JF e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3835/2010
Vide:Lei 12186 2010 - Prorrogação
Lei 12357 2011 - Alteração
Lei 12552 2012 - Alteração
Lei 13138 2015 - Prorrogação
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORIGEM, CARGOS, PISO SALARIAL, MÉDICO, (SUS), SALÁRIO MÍNIMO

LEI Nº 12.111, DE 4 DE SETEMBRO DE 2010


Dispõe sobre a criação de piso salarial mínimo, em caráter provisório, para a carreira de médico de urgência e emergência do SUS/JF e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3835.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado, em caráter provisório e enquanto perdurar o processo legislativo para aprovação do Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem nº 3832/2010 de autoria do Executivo, remuneração mínima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal para todos os médicos efetivos e contratados do Município de Juiz de Fora, em efetiva atividade nas unidades do serviço de urgência e emergência do SUS/JF, em regime de plantão de 12 (doze) horas, enquanto perdurar a “Situação de Emergência” no retro-referido Serviço de Saúde.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por Decreto do Poder Executivo, com todas as normas a serem observadas para implementação das medidas que se visa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010, vigindo até a data de 30 de agosto de 2010.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de setembro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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