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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 12.103 2010 Publicação: 31/07/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre a criação do adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral aos servidores efetivos ocupantes da classe de Guarda Municipal |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3825/2010 |
Vide: | Lei Complementar 00019 2014 - Alteração |
Lei 13263 2015 - Alteração | |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CRIAÇÃO, ADICIONAL, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, GUARDA MUNICIPAL |
LEI Nº 12.103, DE 30 DE JULHO DE 2010 Dispõe sobre a criação do adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral aos servidores efetivos ocupantes da classe de Guarda Municipal Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3825. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral aos servidores efetivos ocupantes da carreira de Guarda Municipal, criada pela Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, com alterações posteriores.
Parágrafo único. O adicional a que se refere o caput corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento inicial da classe de Guarda Municipal I.
Art. 2º O adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral é inacumulável com os adicionais previstos nos incisos I, IV e V do art. 61 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, não sendo passível de incorporação aos proventos de aposentadoria.
Art. 3º O servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal receberá o adicional apenas quando no efetivo exercício de suas funções, sendo suspenso o mesmo quando ocorrerem faltas ao serviço justificadas ou não.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput, os afastamentos em virtude de férias regulamentares, licença-prêmio por assiduidade e licença de saúde decorrente de acidente em serviço.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de julho de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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