Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.048 2010   Publicação: 12/06/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3819/2010
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SUBSÍDIO, GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, PENSÃO, APOSENTADORIA, REAJUSTE, SALÁRIO, PROVENTOS

LEI Nº 12.048, DE 11 DE JUNHO DE 2010


Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3819/2010.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 7% (sete por cento), incidente sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, a título de reposição salarial anual, à partir de 1º de maio de 2010.

Art. 2º Além do disposto no art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 0,5% (meio por cento) incidente sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos Servidores Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de dezembro de 2010, incidente sobre os valores correspondentes ao mês de maio de 2010.

Art. 3º Ficam mantidos os abonos concedidos pela Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010, sem alteração dos critérios definidos na referida Lei.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de junho de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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