Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.012 2010   Publicação: 27/04/2010 - Diário Regional - Página 03   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o § 1º do art. 105 da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 8.619, de 30 de dezembro de 1994.

Proposição: Projeto de Lei 135/2009
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, PARÁGRAFO

LEI Nº 12.012, DE 26 DE ABRIL DE 2010


Altera o § 1º do art. 105 da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 8.619, de 30 de dezembro de 1994.

Projeto nº 135/2009, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O § 1º do art. 105 da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 8.619, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105. Omissis

§ 1º O pagamento do imposto lançado na forma do disposto neste artigo poderá ser efetuado em 10 (dez) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei.

§ 2º (...)

§ 3º (...)”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2010.

Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente.



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