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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 11.946 2010 Publicação: 20/01/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009 -. |
| Proposição: | Projeto de Lei 227/2009 |
| Catálogo: | TRANSPORTE |
| Indexação: | ORIGEM, IDOSO, VEÍCULO, ESTACIONAMENTO, PRIVADO, PÚBLICO, LOCALIZAÇÃO |
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LEI Nº 11.946, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009 -. Projeto nº 227/2009, de autoria do Vereador Dr. Fiorilo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 6º da Lei n° 11.825, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° A não observância desta Lei implicará na multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regularizar a situação, após a devida notificação”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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