Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.946 2010   Publicação: 20/01/2010 - www.pjf.mg.gov.br - Atos do Governo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009 -.

Proposição: Projeto de Lei 227/2009
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ORIGEM, IDOSO, VEÍCULO, ESTACIONAMENTO, PRIVADO, PÚBLICO, LOCALIZAÇÃO

LEI Nº 11.946, DE 19 DE JANEIRO DE 2010


Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009 -.

Projeto nº 227/2009, de autoria do Vereador Dr. Fiorilo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do art. 6º da Lei n° 11.825, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° A não observância desta Lei implicará na multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regularizar a situação, após a devida notificação”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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