Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.933 2009   Publicação: 31/12/2009 - Diário Regional Página -04   Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza a Criação de Cargo e Funções Gratificadas para atender à revisão da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município.

Proposição: Mensagem do Executivo 3763/2009
Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, FUNÇÃO GRATIFICADA, CARGO EM COMISSÃO, PROCURADORIA GERAL

LEI Nº 11.933, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009


Autoriza a Criação de Cargo e Funções Gratificadas para atender à revisão da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3763.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender à revisão da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, órgão central do Sistema Jurídico Municipal, ficam criados:

I - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento; e

II - 02 (duas) funções gratificadas de Supervisor II.

Parágrafo único. As atribuições do cargo e das funções gratificadas de que tratam este artigo serão descritas, respectivamente, no regulamento e no regimento interno da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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