Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.932 2009   Publicação: 31/12/2009 - Diário Regional Página -04   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 195 da Lei Municipal n.º 8710, de 31 de julho de 1995.

Proposição: Mensagem do Executivo 3787/2009
Vide:Lei 12156 2010 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, PROFESSOR, SUBSTITUIÇÃO

LEI Nº 11.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009


Altera o art. 195 da Lei Municipal n.º 8710, de 31 de julho de 1995.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3787.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos IV e VI do art. 195 da Lei Municipal n.º 8710, de 31 de julho de 1995, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 195. …

IV - substituir professor, em decorrência de doença, acidente, licenças, aposentadoria, exoneração ou demissão, caso não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público;

...

VI - atender a situações de urgência que possam comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal nº 7783, de 28 de junho de 1989.”

Art. 2° Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:

“Art. 195. ...

VII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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