Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.905 2009   Publicação: 29/12/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Legislativo
Ementa:

Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 1/2009
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: CONCESSÃO, TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 11.905, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009


Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.

Projeto nº 1/2009, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a “Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES”, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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