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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 11.905 2009 Publicação: 29/12/2009 - Diário Regional Página 04 Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona. |
| Proposição: | Projeto de Lei 1/2009 |
| Catálogo: | UTILIDADE PÚBLICA |
| Indexação: | CONCESSÃO, TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA |
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LEI Nº 11.905, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona. Projeto nº 1/2009, de autoria do Vereador Bruno Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a “Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES”, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2009.
CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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