Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.897 2009   Publicação: 20/12/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Legislativo
Ementa:

Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n° 8.101, de 25 de junho de 1992.

Proposição: Projeto de Lei 96/2009
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ÁREA, RESIDÊNCIA, ESTACIONAMENTO

LEI Nº 11.897, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2009


Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n° 8.101, de 25 de junho de 1992.

Projeto nº 96/2009, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º, do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º, do art. 189, do Regimento Interno, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso III do art. 38 da Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n° 8.101, de 25 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...

III - áreas destinadas ao estacionamento de veículos em edificações de uso residencial multifamiliar vertical até o triplo da proporção exigida por lei, assegurando-se no mínimo a relação de uma 01 vaga/1 unidade de habitação.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de dezembro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]