Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.881 2009   Publicação: 06/12/2009 - Diário Regional Página 04   Origem: Executivo
Ementa:

Altera disposições da Lei n.º 9430, de 15 de janeiro de 1999.

Proposição: Mensagem do Executivo 3752/2009
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: RESPONSABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO, PRÓPRIO MUNICIPAL, (CCEM), (FUNALFA)

LEI Nº 11.881, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2009


Altera disposições da Lei n.º 9430, de 15 de janeiro de 1999.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3752.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Centro de Convivência Espaço Mascarenhas - CCEM, será administrado pelos seguintes órgãos e entidades governamentais:

I - Secretaria de Governo – SG;

II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE;

III - Secretaria de Educação – SE;

IV - Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA;

V - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA);

VI - Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

§ 1º Os espaços de cada órgão e entidades serão definidos de acordo com as ocupações respectivas, por ato do Prefeito.

§ 2º Os órgãos e entidades indicados neste artigo serão responsáveis, respectivamente, pelos seguintes setores do CCEM:

I - SG: Coordenadoria do CCEM;

II - SPDE: Centro Comercial Municipal – 2º andar;

III - SE: instalações da Secretaria de Educação, Centro de Educação do Menor e Centro de Formação de Professores;

IV - SAA: Mercado Municipal;

V - FUNALFA: Biblioteca Municipal e Espaço Cultural Mascarenhas;

VI - SARH: Estacionamento.

§ 3º O Estacionamento será administrado pela SARH devendo os recursos arrecadados com a sua exploração serem destinados ao Tesouro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de dezembro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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