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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 11.822 2009 Publicação: 09/09/2009 - Diário Regional Página 04 Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre alteração da zona de uso e ocupação do solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 19/2009 |
| Vide: | Lei Complementar 00003 2013 - Acréscimo |
| Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, OCUPAÇÃO, BAIRRO QUINTA DA AVENIDA, SOLO |
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LEI Nº 11.822, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009 Altera a Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre alteração da zona de uso e ocupação do solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências. Projeto nº 19/2009, de autoria do Vereador Bruno Siqueira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterado o art.1° da Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, e acrescido ao mesmo os §§ 1°, 2° e 3°, em substituição ao Parágrafo único, com as seguintes redações:
"Art. 1° Passa a ser considerada como Zona Residencial R-1, dentro da atual Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Juiz de Fora, o Bairro Quintas da Avenida I e II. § 1°. Os usos admitidos nesses Loteamentos serão os usos permitidos para ZR I - zona, constantes do Anexo 6, da Lei n° 6.910/86. § 2°. Os terrenos com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu (MG 353), permanece o zoneamento inalterado. § 3°. O disposto no art.1° não se aplica se já expedida a licença pertinente ou se a mesma houver sido requerida até a data da publicação da Lei n° 9210, de 1998.”
Art. 2° Fica vedado, no Bairro Quintas da Avenida I e II, o uso e ocupação do solo para instalação de empreendimentos habitacionais populares.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 8 de setembro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA
Presidente.
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