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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.656 2008 Publicação: 03/09/2008 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, que “Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FUMIC” e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3700/2008 |
Catálogo: | CULTURA |
Indexação: | LEIS, CRIAÇÃO, ACRÉSCIMO, PROGRAMA, CULTURA, FUNDO MUNICIPAL, PARÁGRAFO, INCENTIVO |
LEI Nº 11.656, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008 Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, que “Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FUMIC” e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3700. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4º ...
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FUMIC fica vinculado à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA.”
Art. 2º É revogada a alínea “f” do inciso I do art. 108 da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, com redação dada pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder os ajustes orçamentários, que se fizerem necessários, para implementação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2008.
JOSÉ EDUARDO ARAÚJO
Prefeito de Juiz de Fora.
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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