Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.655 2008   Publicação: 29/08/2008 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera disposições da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999.

Proposição: Mensagem do Executivo 3677/2008
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, ADMINISTRAÇÃO, CENTRO COMUNITÁRIO

LEI Nº 11.655, DE 28 DE AGOSTO DE 2008


Altera disposições da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3677.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Centro de Convivência Espaço Mascarenhas – CCEM, será administrado pelos seguintes órgãos e entidades governamentais:

I - Secretaria de Governo e Articulação Institucional – SGAI;

II - Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – SETIC;

III - Secretaria de Educação – SE;

IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA;

V - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA;

VI - Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC.

§ 1º Os espaços de cada órgão e entidades serão definidos, de acordo com as ocupações respectivas, por ato do Prefeito.

§ 2º Os órgãos e entidades indicados neste artigo serão responsáveis, respectivamente, pelos seguintes setores do CCEM:

I - SGAI – Coordenadoria do CCEM;

II - SETIC – Centro Comercial Municipal – 2º andar;

III - SE – Instalações da Secretaria de Educação, Centro de Educação do Menor e Centro de Formação dos Professores;

IV - SAA – Mercado Municipal;

V - FUNALFA – Biblioteca Municipal e Espaço Cultural Mascarenhas;

VI - AMAC – Estacionamento.

§ 3º O Estacionamento será administrado pela AMAC mediante convênio a ser celebrado com o Município, de modo a compatibilizar os interesses dos diversos usuários do CCEM, devendo o convênio prever que os recursos arrecadados com a sua exploração serão destinados aos programas sociais desenvolvidos pela AMAC.”

“Art. 3º Os espaços comuns do CCEM, excetuando-se o Estacionamento, serão geridos pelo Conselho do Centro de Convivência Espaço Mascarenhas, incumbido de articular a convivência dos setores, órgãos e entidades que ali atuam.

§ 1º O Conselho do CCEM será composto:

I - por 6 (seis) membros representando cada um dos órgãos e entidades governamentais que administram setores do CCEM;

II - por 4 (quatro) membros representantes de entidades não governamentais que atuam no CCEM, de usuários do CCEM e da Biblioteca Municipal Murilo Mendes.

§ 2º O Conselho será presidido por um membro eleito dentre os representantes dos órgãos governamentais que dele fazem parte, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 3º O Presidente do Conselho exercerá a função não remunerada de Coordenador do CCEM.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de agosto de 2008.

JOSÉ EDUARDO ARAÚJO

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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