Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.610 2008   Publicação: 28/06/2008 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

Proposição: Mensagem do Executivo 3692/2008
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ARTIGO, CONCURSO, CARGA HORÁRIA, GUARDA MUNICIPAL, PARÁGRAFO

LEI Nº 11.610, DE 27 DE JUNHO DE 2008


Altera o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3692.


A Câmara Municipal de Juiz dez Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º Omissis

§ 1º Omissis

§ 2º O treinamento dos candidatos ao concurso público para a classe da Guarda Municipal será realizado com carga horária mínima de 536 (quinhentas e trinta e seis) horas-aula.

§ 3º Omissis

§ 4º Omissis”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2008.

JOSÉ EDUARDO ARAÚJO

Prefeito de Juiz de Fora.

 

RENATO GARCIA

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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