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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.610 2008 Publicação: 28/06/2008 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3692/2008 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ARTIGO, CONCURSO, CARGA HORÁRIA, GUARDA MUNICIPAL, PARÁGRAFO |
LEI Nº 11.610, DE 27 DE JUNHO DE 2008 Altera o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3692. A Câmara Municipal de Juiz dez Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Omissis
§ 1º Omissis
§ 2º O treinamento dos candidatos ao concurso público para a classe da Guarda Municipal será realizado com carga horária mínima de 536 (quinhentas e trinta e seis) horas-aula.
§ 3º Omissis
§ 4º Omissis”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2008.
JOSÉ EDUARDO ARAÚJO
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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