Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.554 2008   Publicação: 05/04/2008 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004.

Proposição: Mensagem do Executivo 3682/2008
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: NORMA, MEIO AMBIENTE, CHEFE, ADMINISTRAÇÃO, (AGENDA-JF), CARGO EM COMISSÃO

LEI Nº 11.554, DE 04 DE ABRIL DE 2008


Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3682.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Execução Instrumental da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF deverá possuir, preferencialmente, escolaridade correspondente a curso superior completo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2008.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora.

 

RENATO GARCIA

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]