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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.554 2008 Publicação: 05/04/2008 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3682/2008 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | NORMA, MEIO AMBIENTE, CHEFE, ADMINISTRAÇÃO, (AGENDA-JF), CARGO EM COMISSÃO |
LEI Nº 11.554, DE 04 DE ABRIL DE 2008 Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3682. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Execução Instrumental da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF deverá possuir, preferencialmente, escolaridade correspondente a curso superior completo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2008.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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