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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.423 2007 Publicação: 13/09/2007 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei nº 11.169 de 22 de junho de 2006. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3640/2007 |
Vide: | Lei 11790 2009 - Alteração |
Catálogo: | EDUCAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ADICIONAL, ORIGEM, ARTIGO, REDAÇÃO, SERVIDOR, PAGAMENTO, PROFESSOR, REUNIÕES |
LEI Nº 11.423, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei nº 11.169 de 22 de junho de 2006. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3640.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O adicional de reunião pedagógica, instituído pela Lei nº 11.169, de 22 de junho de 2006 passa a ser de 6% (seis por cento), incidente sobre o vencimento do servidor participante de reunião pedagógica, nos meses em que as reuniões forem realizadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de setembro de 2007.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |