Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.423 2007   Publicação: 13/09/2007 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei nº 11.169 de 22 de junho de 2006.

Proposição: Mensagem do Executivo 3640/2007
Vide:Lei 11790 2009 - Alteração
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ADICIONAL, ORIGEM, ARTIGO, REDAÇÃO, SERVIDOR, PAGAMENTO, PROFESSOR, REUNIÕES

LEI Nº 11.423, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007


Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei nº 11.169 de 22 de junho de 2006.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3640.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O adicional de reunião pedagógica, instituído pela Lei nº 11.169, de 22 de junho de 2006 passa a ser de 6% (seis por cento), incidente sobre o vencimento do servidor participante de reunião pedagógica, nos meses em que as reuniões forem realizadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de setembro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]