Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.420 2007   Publicação: 01/09/2007 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 8925 de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

Proposição: Mensagem do Executivo 3626/2007
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO MUNICIPAL

LEI Nº 11.420, DE 31 DE AGOSTO DE 2007


Altera dispositivos da Lei nº 8925 de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3626.


Mens. nº 3626, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II, do art. 3º da Lei nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º omissis.

I - treze representantes governamentais;

II- treze representantes não governamentais, sendo:

a) quatro representantes de entidades prestadoras de serviço;

b) três representantes de organização de usuários;

c) quatro representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social, sendo um de cada Conselho Regional; e

d) dois representantes de profissional da área.”

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei nº8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de agosto de 2007.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]