Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.170 2006   Publicação: 23/06/2006 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 10.033, de 17 de julho de 2001.

Proposição: Projeto de Lei 123/2006
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, ARTIGO, PAGAMENTO

LEI Nº 11.170, DE 22 DE JUNHO DE 2006


Altera a Lei nº 10.033, de 17 de julho de 2001.

Projeto nº 123/2006, de autoria do Vereador Vicentão.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 8 e o § 1º do art. 10, da Lei nº 10.033, de 17 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora autorizada a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação aos seus servidores ocupantes de cargos efetivos, em comissão e aos servidores de outros órgãos públicos colocados à sua disposição, em efetivo exercício.”

“Art. 10

(...)

§ 1º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, a proporcionalidade de 22 dias de efetivo exercício.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2006.

ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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