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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.168 2006 Publicação: 23/06/2006 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre a autorização para concessão de cestas básicas ou vale/ticket alimentação aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3558/2006 |
Vide: | Lei 11555 2008 - Alteração |
Lei 12064 2010 - Alteração | |
Lei 12321 2011 - Alteração | |
Lei 13861 2019 - Alteração | |
Lei 13980 2019 - Legislação Relevante | |
Lei 15082 2025 - Alteração | |
Lei 15083 2025 - Alteração | |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, VALE ALIMENTAÇÃO |
LEI Nº 11.168, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a autorização para concessão de cestas básicas ou vale/ticket alimentação aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3558.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, com exceção do Quadro do Magistério, que recebem até R$700,00 (setecentos reais) de vencimentos, uma cesta básica, vale ou ticket alimentação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais.
Art. 2º Para fazer face à despesa, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais necessários, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2006.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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