Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.168 2006   Publicação: 23/06/2006 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a autorização para concessão de cestas básicas ou vale/ticket alimentação aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3558/2006
Vide:Lei 11555 2008 - Alteração
Lei 12064 2010 - Alteração
Lei 12321 2011 - Alteração
Lei 13861 2019 - Alteração
Lei 13980 2019 - Legislação Relevante
Lei 15082 2025 - Alteração
Lei 15083 2025 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, VALE ALIMENTAÇÃO

LEI Nº 11.168, DE 22 DE JUNHO DE 2006


Dispõe sobre a autorização para concessão de cestas básicas ou vale/ticket alimentação aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3558.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, com exceção do Quadro do Magistério, que recebem até R$700,00 (setecentos reais) de vencimentos, uma cesta básica, vale ou ticket alimentação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais.

Art. 2º Para fazer face à despesa, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais necessários, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2006.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora.

 

RENATO GARCIA

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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