Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.166 2006   Publicação: 23/06/2006 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002.

Proposição: Mensagem do Executivo 3554/2006
Catálogo: EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
Indexação: AQUISIÇÃO, ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, ARTIGO, LIVRO, PROFESSOR, PARÁGRAFO, INCENTIVO

LEI Nº 11.166, DE 22 DE JUNHO DE 2006


Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3554.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Cada servidor terá direito à ACVM no valor máximo anual de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), o qual será revisto anualmente, no mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2006.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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