Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.144 2006   Publicação: 01/06/2006 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Parágrafo único do art. 98, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, “Estatuto do Servidor Público Municipal”.

Proposição: Mensagem do Executivo 3514/2006
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ESTATUTO, PARÁGRAFO

LEI Nº 11.144, DE 31 DE MAIO DE 2006


Altera o Parágrafo único do art. 98, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, “Estatuto do Servidor Público Municipal”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3514.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 98 da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 98 ...

Parágrafo único. Excetua-se do prazo previsto nos incisos IV e V, as licenças decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa incurável, conforme o disposto no Parágrafo único do art. 115".(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de maio de 2006.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]