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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 11.120 2006 Publicação: 11/05/2006 - Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Altera o art. 77, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, e dá outras providências. |
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Proposição: | Mensagem do Executivo 3538/2006 | ||||||||||||||||||||||
Catálogo: | PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||||||||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ARTIGO, CARGOS, PLANO, SALÁRIO, CARGO EM COMISSÃO | ||||||||||||||||||||||
LEI Nº 11.120, DE 10 DE MAIO DE 2006 Altera o art. 77, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3538. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 77, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 (Dispõe sobre o sistema de planos de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Publicas e dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro do Magistério Municipal, e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 Fica criado o cargo de Auxiliar de Enfermagem II, correspondente à área técnica de nível médio.
§ 1º A promoção dos servidores ocupantes de cargo efetivo da classe de Auxiliar de Enfermagem para a classe de Auxiliar de Enfermagem II se dará mediante a seleção competitiva interna, nos termos do art. 31 desta Lei, na qual será exigida a habilitação completa em curso técnico de Enfermagem, observado o número de vagas, as regras estabelecidas no seu Anexo I – A1 e no Edital pertinente.
§ 2º O enquadramento do servidor nomeado para o cargo de Auxiliar de Enfermagem II, na forma de que trata o parágrafo anterior, observará o interstício anteriormente ocupado no cargo de Auxiliar de Enfermagem.”
Art. 2º A carreira de Auxiliar de Enfermagem, composta das classes de Auxiliar de Enfermagem I e Auxiliar de Enfermagem II, conforme as especificações constantes do Anexo único desta Lei, passa a integrar o Anexo I – A1 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Art. 3º Ficam extintas as classes e as vagas para provimentos dos respectivos cargos, de Técnico de Nível Médio I e II – Área: Enfermagem.
Art. 4º Passa a ser fixado, em conjunto, o número de cargos das classes de Auxiliar de Enfermagem I e Auxiliar de Enfermagem II, conforme autorizado pelo disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, correspondendo ao total de 500(quinhentos) cargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2006.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I A1 - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA”
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