Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.071 2006   Publicação: 25/01/2006 -    Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza a doação de terreno à Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Júnior.

Proposição: Mensagem do Executivo 3482/2005
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: AUTORIZAÇÃO, DOAÇÃO, IMÓVEL, AMPLIAÇÃO, SEDE, FUNDAÇÃO

LEI Nº 11.071, DE 24 DE JANEIRO DE 2006


Autoriza a doação de terreno à Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Júnior.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3482.


Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Júnior, uma área denominada “Área 6B6”, com 660,00m², situada na Avenida Independência, Bairro Cascatinha, nesta cidade, de propriedade do Município de Juiz de Fora, com as seguintes medidas e confrontações: 30,00m de frente para a Av. Independência; 21,50m com a área 6B; 30,00m com a área 6B1; 22,50m com a área 6B4, conforme matrícula nº 42.936, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$ 219.820,73 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte reais e setenta e três centavos).

Art. 2º A área objeto da doação será utilizada exclusivamente para ampliação da sede própria da donatária.

Art. 3º Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, revertendo-se ao patrimônio do Município a área mencionada nesta Lei, se a donatária não atender ao disposto no art. 2º, no prazo de dois anos, contados a partir da publicação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2006.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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