Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.995 2005   Publicação: 28/09/2005 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Inclui alínea "h" ao inciso II do Art.4º, da Lei nº 8342/1993.

Proposição: Projeto de Lei 78/2005
Vide:Lei 13101 2015 - Revogação Total
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ORIGEM, TRANSPORTE, ARTIGO, ACRÉSCIMO, CONSELHO MUNICIPAL

LEI Nº 10.995, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005


Inclui alínea "h" ao inciso II do Art.4º, da Lei nº 8342/1993.

Projeto nº 78/2005, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º, do art.73, da Lei Orgânica do Município e no § 7º, do art.189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentada a alínea "h" ao inciso II, do art.4º da Lei nº 8342/1993 com a seguinte redação:

"h) 01 representante da Associação Juizforana dos Usuários de Transporte de

Passageiros e Cargas em Geral".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2005.

Vicente de Paula Oliveira

Presidente



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