![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.992 2005 Publicação: 28/09/2005 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre gratificação Natalina |
Proposição: | Projeto de Lei 120/2005 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | MUNICÍPIO, GRATIFICAÇÃO, ORIGEM, APOSENTADO, PAGAMENTO, ANTECIPAÇÃO, PENSIONISTA, NATAL, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
LEI Nº 10.992, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 Dispõe sobre gratificação Natalina Projeto nº 120/2005, de autoria do Vereador Romilton Faria.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º, do art.73, da Lei Orgânica do Município e no § 7º, do art.189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao Servidor Aposentado e Pensionista do Município, será pago, a título de adiantamento, juntamente com a remuneração de julho, metade da gratificação natalina a que fazem jus.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2005.
a) Vicente de Paula Oliveira - Presidente. |