Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.992 2005   Publicação: 28/09/2005 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre gratificação Natalina

Proposição: Projeto de Lei 120/2005
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: MUNICÍPIO, GRATIFICAÇÃO, ORIGEM, APOSENTADO, PAGAMENTO, ANTECIPAÇÃO, PENSIONISTA, NATAL, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

LEI Nº 10.992, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005


Dispõe sobre gratificação Natalina

Projeto nº 120/2005, de autoria do Vereador Romilton Faria.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º, do art.73, da Lei Orgânica do Município e no § 7º, do art.189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao Servidor Aposentado e Pensionista do Município, será pago, a título de adiantamento, juntamente com a remuneração de julho, metade da gratificação natalina a que fazem jus.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2005.

a) Vicente de Paula Oliveira - Presidente.



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