Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.986 2005   Publicação: 17/09/2005 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre desafetação e doação de área pública que menciona.

Proposição: Mensagem do Executivo 3492/2005
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: DOAÇÃO, CONSTRUÇÃO, IMÓVEL, DESAPROPRIAÇÃO, ORIGEM, SEDE, JUSTIÇA FEDERAL

LEI Nº 10.986, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005


Dispõe sobre desafetação e doação de área pública que menciona.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3492.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica desafetada do domínio público, passando ao domínio privado do Município, uma área de terreno de 3.812,00m2 , localizada em parte de uma área maior com 24.032,00m2, objeto da Matrícula n.º 30.179, do Cartório do 3.º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$872.414,32 (oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), a qual é o Município autorizado a doar à União.

Parágrafo único - A área a que se refere este artigo, com frente para a Rua Leopoldo Schimitz, corresponde à fração ideal de 0,1586 ou 15,86% do todo acima mencionado, sujeita a alteração, considerando a possibilidade de acréscimos de terrenos confinantes ao montante de 24.032,00m2, que integrarão o Projeto denominado “Praça dos Poderes”, a ser implantada no local.

Art. 2.º - A área de terreno referida no artigo anterior, com 3.812,00m², destina-se a possibilitar a construção do edifício sede da “Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais”, no Município de Juiz de Fora.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.

a)RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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