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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.955 2005 Publicação: 13/07/2005 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Estabelece o uso de veículo adaptado no Serviço de Táxi para atendimento a Deficientes. |
Proposição: | Projeto de Lei 103/2005 |
Vide: | Lei 11196 2006 - Alteração |
Lei 12513 2012 - Alteração | |
Lei 12693 2012 - Alteração | |
Lei 14158 2021 - Revogação Total | |
Catálogo: | TRANSPORTE, INCLUSÃO SOCIAL |
Indexação: | ORIGEM, TRANSPORTE, ADAPTAÇÃO, IDOSO, UTILIZAÇÃO, VEÍCULO, INCLUSÃO SOCIAL, DEFICIENTE FÍSICO, PESSOA DEFICIENTE, TAXI |
LEI Nº 10.955, DE 12 DE JULHO DE 2005 Estabelece o uso de veículo adaptado no Serviço de Táxi para atendimento a Deficientes. Projeto nº 103/2005, de autoria do Vereador José Emanuel.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º - A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora garantirá o acesso de pessoas portadoras de deficiência física e com dificuldades de locomoção, no Serviço de Táxi.
§ 1.º - Por pessoa com dificuldades de locomoção, entende-se idosos, gestantes, obesos e os que apresentem dificuldades motoras, principalmente os usuários em cadeiras de rodas.
§ 2.º - Entende-se por transporte adaptado, o Serviço de Táxi Municipal destinado a atender aos usuários definidos no § 1º.
§ 3.º - Vetado.
Art. 2.º - A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora disponibilizará, através de licitação pública, cinco novas placas para veículo adaptado no Serviço de Táxi.
Parágrafo único - Entende-se por veículo adaptado no Serviço de Táxi, o veículo que atender os incisos I e II do Parágrafo único do art. 15, capítulo VI, da Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, que regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3.º - Vetado.
Art. 4.º - O cumprimento da presente Lei ficará a cargo do Órgão Municipal Competente, para o gerenciamento do sistema de transportes.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2005.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |