Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.955 2005   Publicação: 13/07/2005 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Estabelece o uso de veículo adaptado no Serviço de Táxi para atendimento a Deficientes.

Proposição: Projeto de Lei 103/2005
Vide:Lei 11196 2006 - Alteração
Lei 12513 2012 - Alteração
Lei 12693 2012 - Alteração
Lei 14158 2021 - Revogação Total
Catálogo: TRANSPORTE, INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: ORIGEM, TRANSPORTE, ADAPTAÇÃO, IDOSO, UTILIZAÇÃO, VEÍCULO, INCLUSÃO SOCIAL, DEFICIENTE FÍSICO, PESSOA DEFICIENTE, TAXI

LEI Nº 10.955, DE 12 DE JULHO DE 2005


Estabelece o uso de veículo adaptado no Serviço de Táxi para atendimento a Deficientes.

Projeto nº 103/2005, de autoria do Vereador José Emanuel.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1.º - A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora garantirá o acesso de pessoas portadoras de deficiência física e com dificuldades de locomoção, no Serviço de Táxi.

§ 1.º - Por pessoa com dificuldades de locomoção, entende-se idosos, gestantes, obesos e os que apresentem dificuldades motoras, principalmente os usuários em cadeiras de rodas.

§ 2.º - Entende-se por transporte adaptado, o Serviço de Táxi Municipal destinado a atender aos usuários definidos no § 1º.

§ 3.º - Vetado.

Art. 2.º - A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora disponibilizará, através de licitação pública, cinco novas placas para veículo adaptado no Serviço de Táxi.

Parágrafo único - Entende-se por veículo adaptado no Serviço de Táxi, o veículo que atender os incisos I e II do Parágrafo único do art. 15, capítulo VI, da Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, que regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3.º - Vetado.

Art. 4.º - O cumprimento da presente Lei ficará a cargo do Órgão Municipal Competente, para o gerenciamento do sistema de transportes.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2005.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]