Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.951 2005   Publicação: 01/07/2005 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que “Cria a Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério Público Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, e dá outras providências”.

Proposição: Mensagem do Executivo 3467/2005
Catálogo: EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CRIAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, PROFESSOR

LEI Nº 10.951, DE 30 DE JUNHO DE 2005


Altera dispositivos da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que “Cria a Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério Público Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3467.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica alterado o art. 1.º §1.º da Lei n.º 10.367/2002, que cria a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério Público Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Omissis. § 1.º - cada servidor terá direito à ACVM no valor máximo anual de R$300,00 (trezentos reais).”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2005.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]