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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.951 2005 Publicação: 01/07/2005 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que “Cria a Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério Público Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, e dá outras providências”. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3467/2005 |
Catálogo: | EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CRIAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, PROFESSOR |
LEI Nº 10.951, DE 30 DE JUNHO DE 2005 Altera dispositivos da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que “Cria a Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério Público Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, e dá outras providências”. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3467.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o art. 1.º §1.º da Lei n.º 10.367/2002, que cria a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério Público Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Omissis. § 1.º - cada servidor terá direito à ACVM no valor máximo anual de R$300,00 (trezentos reais).”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2005.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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