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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.938 2005 Publicação: 07/06/2005 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A3, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3451/2005 |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, PROFESSOR, CARGOS, EXTINÇÃO |
LEI Nº 10.938, DE 06 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A3, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3451. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - São considerados extintos os cargos da classe de DIGITADOR, integrantes do Anexo I, A3, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 – Quadro de Servidores da Administração Direta do Município de Juiz de Fora.
Art. 2.º - Os atuais ocupantes da classe de Digitador serão aproveitados na carreira de Assistente de Administração.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de junho de 2004, podendo ser quitada a diferença em até 06 parcelas.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de junho de 2005.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Diretor de Administração e Recursos Humanos.
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