Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.938 2005   Publicação: 07/06/2005 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A3, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Proposição: Mensagem do Executivo 3451/2005
Catálogo: PESSOAL
Indexação: VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, PROFESSOR, CARGOS, EXTINÇÃO

LEI Nº 10.938, DE 06 DE JUNHO DE 2005


Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A3, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3451.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - São considerados extintos os cargos da classe de DIGITADOR, integrantes do Anexo I, A3, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 – Quadro de Servidores da Administração Direta do Município de Juiz de Fora.

Art. 2.º - Os atuais ocupantes da classe de Digitador serão aproveitados na carreira de Assistente de Administração.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de junho de 2004, podendo ser quitada a diferença em até 06 parcelas.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de junho de 2005.

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora.

 

RENATO GARCIA

Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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