Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.929 2005   Publicação: 04/05/2005 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”.

Proposição: Mensagem do Executivo 3454/2005
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, TRIBUTAÇÃO, ORIGEM, IMPOSTO MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, (ISSQN)

LEI Nº 10.929, DE 03 DE MAIO DE 2005


Altera a Lei n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3454.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Subitem 10.01, integrante do item 10, do art. 47, da Lei n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2003, no que se refere ao agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, desde que o prestador não esteja vinculado à instituição financeira ou companhias seguradoras estará sujeito à alíquota de 2% (dois por cento) a partir da vigência desta Lei.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de junho de 2005.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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