Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.926 2005   Publicação: 24/05/2005 -    Origem: Executivo
Ementa:

Institui gratificação pelo exercício de atividade no Programa Saúde da Família.

Proposição: Mensagem do Executivo 3450/2005
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, ÁREA, SAÚDE

LEI Nº 10.926, DE 23 DE MAIO DE 2005


Institui gratificação pelo exercício de atividade no Programa Saúde da Família.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3450.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 61 da Lei n.º 8710, de 31 de julho 1995 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 61 - ... XII - gratificação pelo exercício da atividade no Programa Saúde da Família.

§ 1.º - As normas para concessão da gratificação prevista no inciso XI e o seu valor serão regulamentados por ato do Prefeito.

§ 2.º - A gratificação a que se refere o inciso XII deste artigo corresponderá à aplicação do índice de 34% (trinta e quatro por cento) sobre o vencimento do cargo do servidor.

§ 3.º - A gratificação prevista no inciso XII é incompatível com o recebimento, em razão de vínculo com a Administração Direta ou órgãos da Administração Indireta, de quaisquer outros adicionais ou gratificações decorrentes de atividades no Programa Saúde da Família e daqueles previstos neste artigo, exceto aqueles a que se referem os incisos II, III, IV, VII e XI.”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de abril de 2005.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2005.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

a) RENATO GARCIA – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]