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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.926 2005 Publicação: 24/05/2005 - Origem: Executivo |
Ementa: |
Institui gratificação pelo exercício de atividade no Programa Saúde da Família. |
Proposição: | Mensagem do Executivo 3450/2005 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, ÁREA, SAÚDE |
LEI Nº 10.926, DE 23 DE MAIO DE 2005 Institui gratificação pelo exercício de atividade no Programa Saúde da Família. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3450.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 61 da Lei n.º 8710, de 31 de julho 1995 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 61 - ... XII - gratificação pelo exercício da atividade no Programa Saúde da Família.
§ 1.º - As normas para concessão da gratificação prevista no inciso XI e o seu valor serão regulamentados por ato do Prefeito.
§ 2.º - A gratificação a que se refere o inciso XII deste artigo corresponderá à aplicação do índice de 34% (trinta e quatro por cento) sobre o vencimento do cargo do servidor.
§ 3.º - A gratificação prevista no inciso XII é incompatível com o recebimento, em razão de vínculo com a Administração Direta ou órgãos da Administração Indireta, de quaisquer outros adicionais ou gratificações decorrentes de atividades no Programa Saúde da Família e daqueles previstos neste artigo, exceto aqueles a que se referem os incisos II, III, IV, VII e XI.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de abril de 2005.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2005.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |