Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.902 2005   Publicação: 01/04/2005 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a extinção de cargo e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 49/2005
Catálogo: LEGISLATIVO
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, CARGOS, LEGISLATIVO, EXTINÇÃO

LEI Nº 10.902, DE 31 DE MARÇO DE 2005


Dispõe sobre a extinção de cargo e dá outras providências.

Projeto nº 49/2005, de autoria dos Vereadores Figueirôa, Vicentão e Francisco Canalli.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica extinto o cargo de Secretário do Gabinete da Presidência, integrante do Gabinete da Presidência, do Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I-E, da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999.

Art. 2.º - Ficam criados no Gabinete da Presidência, no Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I-E, da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999, dois cargos de Assessor do Gabinete da Presidência, de livre nomeação e exoneração, com remuneração mensal de R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais) e atribuições de assessorar o desenvolvimento dos trabalhos da Presidência; assessorar o Chefe do Gabinete da Presidência na execução das tarefas administrativas de atendimento ao público e de apoio; desempenhar atividades de secretariado, como receber, ordenar, protocolar e expedir correspondência e outros documentos da Presidência; atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; minutar ofícios, memorandos, despachos e outros documentos de média complexidade; dar e receber informações, quando solicitado e desempenhar outras atividades correlatas no desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete da Presidência.

Art. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2005.

 

ALBERTO BEJANI

Prefeito de Juiz de Fora.

 

RENATO GARCIA

Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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