Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.892 2005   Publicação: 04/03/2005 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre extinção de cargos e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 9/2005
Catálogo: PESSOAL
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, CARGOS, LEGISLATIVO, EXTINÇÃO, (CAC)

LEI Nº 10.892, DE 03 DE MARÇO DE 2005


Dispõe sobre extinção de cargos e dá outras providências.

Projeto nº 9/2005, de autoria dos Vereadores Vicentão, Francisco Canalli, Figueirôa e da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ficam extintos o cargo de Consultor Jurídico e um cargo de Assessor de Imprensa, integrante da Assessoria Geral do Legislativo, do Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I, da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999.

Art. 2.º - Ficam criados na Assessoria Geral do Legislativo, do Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I, da Lei n.º 9650, de 1999, com as alterações da Lei n.º9709, de 18 de janeiro de 2000, sete cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Agente Legislativo I, mantidas as atribuições e remunerações constantes da Lei n.º 9650, de 1999, com as alterações da Lei n.º 9709, de 2000.

Art. 3.º - Ficam criados na Assessoria Geral do Legislativo, do Quadro de Provimento em Comissão que integra o Anexo I, da Lei n.º 9650, de 1999, mais dois cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Agente Legislativo III, mantidas as atribuições e remunerações constantes na Lei n.º 10.249, de 28 de junho de 2002.

Art. 4.º - O Parágrafo único do art. 5.º, da Lei n.º 10.249, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 5.º - (...)

Parágrafo único - O ocupante de cargo de Agente Legislativo III deverá possuir escolaridade de 2.º grau, para executar atribuições de assessoramento administrativo.”

Art. 5.º - Os cargos em Comissão de Coordenador de Comunicação Social e Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão passam a ter a remuneração mensal de R$2.878,94 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

Art. 6.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora, do orçamento vigente.

Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 2005.

ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

RENATO GARCIA – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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