Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.872 2005   Publicação: 08/01/2005 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 3/2005
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, VEREADOR, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, GABINETE, CONTRATAÇÃO, LEGISLATIVO, ASSESSOR TÉCNICO, CARGO EM COMISSÃO, ATENDIMENTO

LEI Nº 10.872, DE 07 DE JANEIRO DE 2005


Altera dispositivos da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências.

Projeto nº 3/2005, de autoria dos Vereadores Vicentão, Francisco Canalli, Figueirôa e da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1.º - O art. 18 e seu parágrafo único e o art. 19, da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 - O Gabinete de cada vereador terá direito ao provimento de, no máximo, seis Assessores de Apoio Legislativo, conforme as denominações, remunerações e atribuições constantes dos Anexos I e III desta Lei.

Parágrafo único - O Assessor de Apoio Legislativo VII deverá ter escolaridade de curso superior completo.”

“Art. 19 - Cada vereador deverá optar pelo número de Assessores de Apoio Legislativo para compor o seu Gabinete, observando-se o limite máximo da despesa com as nomeações, que corresponderá a, no máximo, 3,96 vezes o valor da remuneração atribuída ao cargo de Assessor de Apoio Legislativo VI”.

Art. 2.º - Passam a denominar-se Assessor de Apoio Legislativo III, Assessor de Apoio Legislativo V, Assessor de Apoio Legislativo VI e Assessor de Apoio Legislativo VII, respectivamente, os atuais cargos de Assessor de Apoio Legislativo II, Assessor de Apoio Legislativo III, Assessor de Apoio Legislativo IV e Assessor de Apoio Legislativo V, com manutenção das remunerações e das atribuições dispostas, respectivamente, no Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I e do Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei n.º 9650, de 1999.

Art. 3.º - Fica criado no Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo III, da Lei n.º 9650, de 1999, os Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, de Assessor de Apoio Legislativo II, com remuneração mensal de R$ 454,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais) e atribuições de assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário, atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais, e de Assessor de Apoio Legislativo IV, com remuneração mensal de R$ 1000,00 (um mil reais) e atribuições de assessoramento em desenvolvimento de pesquisa de meridiana complexidade afeta às atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo, coordenar as atividades gerais de apoio institucional e desempenhar atividades correlatas no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2005.

ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

RENATO GARCIA – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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