Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.872 2005   Publicação: 08/01/2005 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 3/2005
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, VEREADOR, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, GABINETE, CONTRATAÇÃO, LEGISLATIVO, ASSESSOR TÉCNICO, CARGO EM COMISSÃO, ATENDIMENTO

LEI Nº 10.872, DE 7 DE JANEIRO DE 2005


Altera dispositivos da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências.

Projeto nº 3/2005, de autoria dos Vereadores Vicentão, Francisco Canalli, Figueirôa e da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1.º - O art. 18 e seu parágrafo único e o art. 19, da Lei n.º 9650, de 25 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 - O Gabinete de cada vereador terá direito ao provimento de, no máximo, seis Assessores de Apoio Legislativo, conforme as denominações, remunerações e atribuições constantes dos Anexos I e III desta Lei.

Parágrafo único - O Assessor de Apoio Legislativo VII deverá ter escolaridade de curso superior completo.”

“Art. 19 - Cada vereador deverá optar pelo número de Assessores de Apoio Legislativo para compor o seu Gabinete, observando-se o limite máximo da despesa com as nomeações, que corresponderá a, no máximo, 3,96 vezes o valor da remuneração atribuída ao cargo de Assessor de Apoio Legislativo VI”.

Art. 2.º - Passam a denominar-se Assessor de Apoio Legislativo III, Assessor de Apoio Legislativo V, Assessor de Apoio Legislativo VI e Assessor de Apoio Legislativo VII, respectivamente, os atuais cargos de Assessor de Apoio Legislativo II, Assessor de Apoio Legislativo III, Assessor de Apoio Legislativo IV e Assessor de Apoio Legislativo V, com manutenção das remunerações e das atribuições dispostas, respectivamente, no Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I e do Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei n.º 9650, de 1999.

Art. 3.º - Fica criado no Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo III, da Lei n.º 9650, de 1999, os Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, de Assessor de Apoio Legislativo II, com remuneração mensal de R$ 454,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais) e atribuições de assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário, atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais, e de Assessor de Apoio Legislativo IV, com remuneração mensal de R$ 1000,00 (um mil reais) e atribuições de assessoramento em desenvolvimento de pesquisa de meridiana complexidade afeta às atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo, coordenar as atividades gerais de apoio institucional e desempenhar atividades correlatas no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2005.

ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.

RENATO GARCIA – Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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