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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 10.864 2004 Publicação: 23/12/2004 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera dispositivos da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo 3407/2004 |
| Catálogo: | CRÉDITO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, ORIGEM, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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LEI Nº 10.864, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 Altera dispositivos da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3407. Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Os arts. 2.º, “caput” e § 1.º e 5.º, da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, integrará o da Diretoria de Política Social.
§ 1.º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
§ 2.º - Omissis” Art. 5.º - O repasse de recursos depositados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para as Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será efetivado de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Conselho.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos. |
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