Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.864 2004   Publicação: 23/12/2004 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social.

Proposição: Mensagem do Executivo 3407/2004
Catálogo: CRÉDITO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, CRIAÇÃO, ORIGEM, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LEI Nº 10.864, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004


Altera dispositivos da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3407.


Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Os arts. 2.º, “caput” e § 1.º e 5.º, da Lei n.º 8926, de 20 de setembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, integrará o da Diretoria de Política Social.

§ 1.º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

§ 2.º - Omissis” Art. 5.º - O repasse de recursos depositados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para as Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será efetivado de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Conselho.”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]