Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.830 2004   Publicação: 19/11/2004 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984.

Proposição: Projeto de Lei 270/2001
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, MUNICÍPIO, ORIGEM, SERVIÇO, NORMA, TAXI

LEI Nº 10.830, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004


Altera a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984.

Projeto nº 270/2001, de autoria do Vereador Sebastião Ferreira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica acrescentado à Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, o art. 17A, com a seguinte redação: “Art. 17A - Existindo novo concurso para exploração de serviços de táxis, os motoristas auxiliares regularmente inscritos no órgão competente, serão privilegiados com pontuação que será determinada pela Comissão que promover o concurso.”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora 18 de novembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.



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