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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.830 2004 Publicação: 19/11/2004 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984. |
Proposição: | Projeto de Lei 270/2001 |
Catálogo: | TRANSPORTE |
Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, MUNICÍPIO, ORIGEM, SERVIÇO, NORMA, TAXI |
LEI Nº 10.830, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004 Altera a Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984. Projeto nº 270/2001, de autoria do Vereador Sebastião Ferreira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica acrescentado à Lei n.º 6612, de 16 de outubro de 1984, o art. 17A, com a seguinte redação: “Art. 17A - Existindo novo concurso para exploração de serviços de táxis, os motoristas auxiliares regularmente inscritos no órgão competente, serão privilegiados com pontuação que será determinada pela Comissão que promover o concurso.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora 18 de novembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos. |