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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 10.772 2004 Publicação: 08/07/2004 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera o parágrafo único do art. 1.º, da Lei n.º 10.703/2004. |
| Proposição: | Projeto de Lei 75/2004 |
| Vide: | Lei 14403 2022 - Revogação Total |
| Catálogo: | COMÉRCIO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, REDAÇÃO, DISTÂNCIA, COMÉRCIO AMBULANTE |
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LEI Nº 10.772, DE 7 DE JULHO DE 2004 Altera o parágrafo único do art. 1.º, da Lei n.º 10.703/2004. Projeto nº 75/2004, de autoria do Vereador Júlio Gasparette.
Art. 1.º - O parágrafo único do art. 1.º, da Lei n.º 10.703/2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1.º - ... Parágrafo único - O comércio ambulante de que trata o art. 1.º só poderá ser autorizado a funcionar a uma distância de trinta metros do estabelecimento mais próximo.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de julho de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.
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