Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.772 2004   Publicação: 08/07/2004 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o parágrafo único do art. 1.º, da Lei n.º 10.703/2004.

Proposição: Projeto de Lei 75/2004
Vide:Lei 14403 2022 - Revogação Total
Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ARTIGO, REDAÇÃO, DISTÂNCIA, COMÉRCIO AMBULANTE

LEI Nº 10.772, DE 7 DE JULHO DE 2004


Altera o parágrafo único do art. 1.º, da Lei n.º 10.703/2004.

Projeto nº 75/2004, de autoria do Vereador Júlio Gasparette.


Art. 1.º - O parágrafo único do art. 1.º, da Lei n.º 10.703/2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1.º - ... Parágrafo único - O comércio ambulante de que trata o art. 1.º só poderá ser autorizado a funcionar a uma distância de trinta metros do estabelecimento mais próximo.”

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de julho de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.



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