Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.747 2004   Publicação: 03/06/2004 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta dispositivo à Lei número 6909, de 15 de dezembro de 1978.

Proposição: Projeto de Lei 301/2003
Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO DE OBRAS, ACRÉSCIMO

LEI Nº 10.747, DE 02 DE JUNHO DE 2004


Acrescenta dispositivo à Lei número 6909, de 15 de dezembro de 1978.

Projeto nº 301/2003, de autoria do Vereador Sílvio dos Remédios.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º do art.73 da Lei Orgânica do Município e no § 7º do art.189 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado à Lei número 6909, de 31 de maio de 1986, os incisos VII e VIII do artigo 79, com a seguinte redação:

"VII - planta constando a disposição da rede elétrica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construido."

"VIII - planta constando a disposição da rede hidráulica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construido."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 02 de junho de 2004.

a)Isauro Calais - Presidente



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