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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.747 2004 Publicação: 03/06/2004 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta dispositivo à Lei número 6909, de 15 de dezembro de 1978. |
Proposição: | Projeto de Lei 301/2003 |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | DISPOSITIVO, LEIS, CÓDIGO DE OBRAS, ACRÉSCIMO |
LEI Nº 10.747, DE 02 DE JUNHO DE 2004 Acrescenta dispositivo à Lei número 6909, de 15 de dezembro de 1978. Projeto nº 301/2003, de autoria do Vereador Sílvio dos Remédios.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º do art.73 da Lei Orgânica do Município e no § 7º do art.189 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei número 6909, de 31 de maio de 1986, os incisos VII e VIII do artigo 79, com a seguinte redação:
"VII - planta constando a disposição da rede elétrica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construido."
"VIII - planta constando a disposição da rede hidráulica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construido."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 02 de junho de 2004.
a)Isauro Calais - Presidente
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