Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.709 2004   Publicação: 26/04/2004 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei Municipal n.º 10.467/2003, que dispôs sobre a criação, objetivos, organização e estrutura da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF.

Ocorrências: Errata - 04/05/2004 - Art.1º e Art.2º
Vide:Lei 11554 2008 - Alteração
Catálogo: MEIO AMBIENTE, ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, CRIAÇÃO, ORIGEM, ESTRUTURAÇÃO, CARGOS, MEIO AMBIENTE, OBJETIVO, ADMINISTRAÇÃO, (AGENDA-JF), FUNÇÃO GRATIFICADA

LEI Nº 10.709, DE 25 DE ABRIL DE 2004


Altera a Lei Municipal n.º 10.467/2003, que dispôs sobre a criação, objetivos, organização e estrutura da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Os arts. 11, 14, 15 e 22, da Lei Municipal nº10.467/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - Ficam criados os cargos de Superintendente da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, Chefe de Departamento e Assessor, integrantes do Grupo de Provimento em Comissão a que se refere a Lei Municipal n.º 9212/1998, com a remuneração e número de vagas constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 14 - Fica criada a Função Gratificada de Supervisão, com atribuições de comando de equipes operacionais, que será exercida, obrigatoriamente, por ocupante de cargo de provimento efetivo, da própria Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF – ou de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta, a ser indicado pelo Superintendente, "ad referendum" do Conselho de Administração e nomeados pelo Prefeito Municipal.

§ 1.º - As equipes operacionais, constituídas por Decreto, corresponderão ao 3.º grau da escala hierárquica.

§ 2.º - O Supervisor estará sob regime de confiança do Superintendente e do Chefe de Departamento a que estiver diretamente subordinado.

§ 3.º - Do quadro de pessoal da Prefeitura de Juiz de Fora, ficam destinados à AGENDA JF quinze funções gratificadas de Supervisão, distribuídas entre os dois primeiros graus hierárquicos, de acordo com o modelo de gestão definido em Decreto.

§ 4.º - A nomeação dos Supervisores dependerá, obrigatoriamente, da edição de Resolução, com o respectivo Regimento Interno da Agência, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 10.000, de 8 de maio de 2001.

§ 5.º - A elaboração do Regimento Interno deverá observar os procedimentos estabelecidos no art. 3.º do Decreto Municipal n.º7767, de 28 de fevereiro de 2003.

Art. 15 - A remuneração da função gratificada de Supervisor variará de R$389,96 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) a R$ 538,64 (quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor definido por ato público do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as atribuições de cada equipe operacional e o disposto no art. 37 da Lei Municipal n.º 9212/98.

Parágrafo único - A definição das faixas de variação da função gratificada de Supervisão, obedecerá ao critério de pontuação estabelecido no Decreto n.º 7767/2003.

Art. 22 - O quadro de servidores da Agência, criado pelo Anexo Único desta Lei, obedecerá as normas estabelecidas na Lei Municipal n.º 9212/2003, passando a integrar o Anexo I da referida Lei.

Parágrafo único - A implementação do quadro de servidores da Agência será gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de 2000."

Art. 2.º - O Anexo Único da Lei Municipal n.º0467/2003, passa a ter a estrutura que segue carreada a presente Lei.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2004.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANA ANGÉLICA DE ANDRADE

Diretora de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA JF

 

CLASSE

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE/

REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

NÚMERO TOTAL DE CARGOS

VENCIMENTO (R$)

SUPERINTENDENTE

-

40 horas semanais

Curso superior completo;

Registro no Conselho Regional Próprio ou órgão de classe, se for o caso;

Notório conhecimento na área de competência da Agência e reputação ilibada.

Livre Provimento

Administrar, planejar, gerir, coordenar e avaliar os processos desenvolvidos pelo órgão sob sua responsabilidade

01

5.454,00

CHEFE DE DEPARTAMENTO

-

40 horas semanais

Curso superior completo;

Registro no Conselho Regional Próprio ou órgão de classe, se for o caso.

Livre Provimento

Coordenar a execução de programas de trabalho, orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais.

05

2.991,80

ASSESSOR

-

40 horas semanais

Curso superior completo;

Registro no Conselho Regional Próprio ou órgão de classe, se for o caso.

Livre Provimento

Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente.

01

2.694,45

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

Analista Ambiental

Administrador;

Advogado;

Analista de Sistemas;

Arquiteto;

Assistente Social;

Biólogo;

Contador;

Economista;

Engenheiro (Agrônomo; Ambiental; Civil; de Minas; de Teleco-municações; do Trabalho; Eletricista; Florestal; Mecânico; Sanitarista);

Farmacêutico-Bioquími-co;

Geógrafo;

Geólogo;

Tecnólogo em Cons-trução Civil;

Tecnólogo em Meio Ambiente;

Tecnólogo em Sanea-mento;

Veterinário.

40 horas semanais

Curso superior completo em: Administração; Direito; Análise de Sistema; Arquitetura; Serviço Social; Ciências Biológicas; Ciências Contábeis; Economia; Engenharia (Agrônoma; Ambiental; Civil; de Minas; de Telecomunicações; do Trabalho; Elétrica; Florestal; Mecânica; Sanitarista); Farmácia-Bioquímica; Geografia (Bacharelado); Geologia; Tecnologia em Construção Civil; Tecnologia em Meio Ambiente; Tecnologia em Saneamento e Medicina Veterinária.

Registro no Conselho Profissional Específico ou órgão de classe, se for o caso.

Concurso público de provas ou de provas e títulos

Supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar projetos e a programação relacionada com a área em que atue.

21

1.282,01

3

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA JF

 

CLASSE

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE/

REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

NÚMERO TOTAL DE CARGOS

VENCIMENTO (R$)

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

Analista Ambiental

Engenheiro Químico

40 horas semanais

Curso superior completo em Engenharia Química;

Registro no Conselho Profissional Específico.

Concurso público de provas ou de provas e títulos

Supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar projetos e a programação relacionada com a área em que atue.

02

1.282,01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

Analista Ambiental

Químico

40 horas semanais

Curso superior completo em Química (Bacharelado);

Registro no Conselho Profissional Específico.

Concurso público de provas ou de provas e títulos

Supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar projetos e a programação relacionada com a área em que atue.

02

1.282,01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II

Analista Ambiental

40 horas semanais

2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Superior I e especialização ao nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor

Registro no Conselho Profissional Específico ou órgão de classe, se for o caso.

Promoção nos Termos do inciso II do art. 30 da Lei n° 9212/98.

Executar tarefas especializadas de maior complexidade que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.

(I)

1.452,62

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR III

Analista Ambiental

40 horas semanais

4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Técnico de Nível Superior e título de Mestre ou Doutor reconhecido pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor, ou

10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Técnico de Nível Superior e especialização a nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, com apresentação de um trabalho proposto ou realizado, de sua autoria, em área compatível com a função desempenhada, na forma do regulamento de que trata o art. 32 da Lei n° 9212/98.

Registro no Conselho Profissional Específico ou órgão de classe, se for o caso.

Promoção nos Termos do inciso II do art. 30 da Lei n° 9212/98.

Executar tarefas especializadas de maior complexidade que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.

(I)

1.653,71

4

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

Técnico Ambiental

Agricultura;

Contabilidade;

Edificações;

Estradas;

Informática;

Mecânica;

Meio Ambiente;

Química;

Segurança no Trabalho.

40 horas semanais

2º grau  completo com habilitação técnica específica em: Agricultura; Contabilidade; Edificações; Estradas; Informática; Mecânica; Meio Ambiente; Química e Segurança no Trabalho;

Registro no Conselho Profissional Específico.

Concurso Público de provas ou de provas e títulos

Orientar, inspecionar e executar trabalhos técnicos de nível médio, relativos à área ambiental em geral, de acordo com sua formação específica.

05

756,72

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA JF

 


CLASSE

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE/

REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

NÚMERO TOTAL DE CARGOS

VENCIMENTO (R$)

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II

Técnico Ambiental

40 horas semanais

 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação técnica específica.

Registro no Conselho Profissional Específico.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98.

Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.

(I)

856,41

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS I

Fiscal de Meio Ambiente

40 horas semanais

2° grau completo com habilitação técnica específica em: Agricultura; Contabilidade; Edificações; Estradas; Informática; Mecânica; Meio Ambiente; Química e Segurança no Trabalho;

Registro no Conselho Profissional Específico.

Concurso Público de provas ou de provas e títulos

Exercer as atividades relacionadas à fiscalização do cumprimento das normas derivadas do poder de polícia administrativa municipal na área da Legislação Ambiental.

10

668,89

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS II

Fiscal de Meio Ambiente

40 horas semanais

2º grau completo e 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Fiscal de Posturas Munici­pais I;

Registro no Conselho Profissional Específico.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98.

Exercer todas as atividades relacionadas à fiscali­zação do cumprimento das nor­mas deri­vadas do poder de polícia admi­nistrativa mu­nicipal.

(I)

 

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS III

Fiscal de Meio Ambiente

40 horas semanais

2º grau completo e 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Fiscal de Posturas Municipais;

Registro no Conselho Profissional Específico.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98.

Exercer todas as atividades relacionadas à fiscali­zação do cumprimento das nor­mas deri­vadas do poder de polícia admi­nistrativa mu­nicipal.

(I)

 

ASSISTENTE DE

ADMINIS­TRAÇÃO I

_

40 horas sema­nais

1º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos especí­ficos de trabalho.

Concurso Público de provas ou de provas e títulos

Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administra­ção em geral: trabalhos de datilogra­fia e/ou digitação utilizando equipamentos apropria­dos, controle, conferência, classificação e ar­quivo de corres­pon­dências e documentos, le­vanta­mentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretá­rio(a) e de Almoxarife.

 

304,35

5

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA JF

 

CLASSE

ÁREA

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE/

REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

NÚMERO TOTAL DE CARGOS

VENCIMENTO (R$)

ASSISTENTE DE

ADMINIS­TRAÇÃO

II

_

40 horas sema­nais

2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

Concurso Público de provas ou de provas e títulos

Desenvolver serviços administrativos auxilia­res, de média complexidade, tais como: datilo­grafia e/ou digitação de co­municações inter­nas e outros docu­men­tos, cálculos diversos, arqui­vamento de documentos e correspondências exter­nas, elaboração de fichas, mapas e relató­rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi­pamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros simila­res.

08

410,31

2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98.

ASSISTENTE DE

ADMINIS­TRAÇÃO

III

_

40 horas sema­nais

2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

Concurso Público de provas ou de provas e títulos

Desenvolver serviços administrativos de mé­dia complexidade, tais como: redação, datilo­grafia e/ou digitação de co­municações inter­nas e outros docu­men­tos, cálculos diversos, arqui­vamento de documentos e correspondências exter­nas, elaboração de fichas, mapas e relató­rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi­pamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros simila­res.

463,25

4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98.

ASSISTENTE DE

ADMINIS­TRAÇÃO

IV

_

40 horas sema­nais

2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

Concurso Público de provas ou de provas e títulos

Controlar e executar atividades técnicas ad­mi­nis­trativas que envol­vam maior comple­xi­dade, prestando assistência a superiores hie­rárquicos,  utilizando terminais e/ou micro­computa­dores e outros equipamentos.

756,72

6 (seis) anos de efe­tivo exercício na car­reira de Assistente de Ad­ministração, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico, se for o caso.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98.

ASSISTENTE DE

ADMINIS­TRAÇÃO

V

_

40 horas sema­nais

2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

Concurso Público de provas ou de provas e títulos

Executar tarefas de maior complexi­dade, que en­volvam to­mada de deci­são, bem como parti­cipar de projetos em sua área de atuação, utili­zando equipamentos de informática com efici­ência.

856,41

10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Ad­ministração, 2º grau completo e trei­namento para utiliza­ção de equipa­mentos  específicos de traba­lho.

Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico, se for o caso.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei 9212/98.

6

 
(I) O número de cargos das carreiras de Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Médio e Fiscal de Posturas Municipais corresponde ao n.º estabelecido no padrão inicial das carreiras, nos termos do §  1º do art. 8º e art. 30 da Lei n° 9212/98.


[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]